Lei de parcelamento de dívidas fiscais para empresas em recuperação judicial é aprovada no RJ
- Plaza & Lyra

- 15 de ago. de 2019
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A partir da vigência da Lei Estadual n°. 8.502/2019, as empresas em recuperação judicial poderão parcelar seus débitos fiscais com o Estado do Rio de Janeiro em até 10 anos.
Há ainda a possibilidade de reduzir os juros e multas incidentes, caso optem pelo pagamento em prazo menor. Para tanto, necessitam ter obtido a aprovação do pedido de recuperação pela Justiça.
Essa é uma iniciativa legislativa que visa garantir a arrecadação do ICMS pelo Estado, na medida em que os débitos fiscais não são incluídos nos processos de recuperação judicial.







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