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Lei de parcelamento de dívidas fiscais para empresas em recuperação judicial é aprovada no RJ

  • Foto do escritor: Plaza & Lyra
    Plaza & Lyra
  • 15 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

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A partir da vigência da Lei Estadual n°. 8.502/2019, as empresas em recuperação judicial poderão parcelar seus débitos fiscais com o Estado do Rio de Janeiro em até 10 anos.

Há ainda a possibilidade de reduzir os juros e multas incidentes, caso optem pelo pagamento em prazo menor. Para tanto, necessitam ter obtido a aprovação do pedido de recuperação pela Justiça.


Essa é uma iniciativa legislativa que visa garantir a arrecadação do ICMS pelo Estado, na medida em que os débitos fiscais não são incluídos nos processos de recuperação judicial.

 
 
 

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Plaza Advogados Associados - CNPJ n. 08.744.495/0001-75

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