FALTA DE COLETE BALÍSTICO PARA VIGILANTE PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- Plaza & Lyra
- 22 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
De acordo com recentes julgamentos dos Tribunais Regionais do Trabalho, o não fornecimento pelo empregador de colete balístico para vigilante que trabalha armado representa falta gravíssima, que é passível de condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral.
Esse entendimento vem se consolidando na Justiça do Trabalho e já há condenações em processos individuais arbitradas na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A entrega de colete balístico como equipamento de proteção individual, além de ser prevista na Norma Regulamentadora nº. 6 do Ministério do Trabalho e Previdência, geralmente também é determinada nas Convenções Coletivas da categoria.
Nos casos em que constatada a ausência de fornecimento do colete balístico e/ou a não utilização pelo vigilante, tanto a empresa de segurança privada quanto a empresa tomadora de serviços, são expostas ao risco e podem ser condenadas ao pagamento de indenizações.
Este é apenas um dos riscos para empresas de segurança privada que identificamos em recentes julgamentos na Justiça do Trabalho, cujas condenações podem impactar significativamente na saúde financeira das empresas, importar no encerramento das suas atividades e até mesmo na responsabilização dos sócios pelo pagamento de todo o passivo gerado, inclusive com o comprometimento dos seus bens pessoais.
É de suma importância que a empresa de segurança privada forneça os adequados equipamentos de proteção individual aos vigilantes, neles incluído o colete balístico, assim como deve se certificar da sua efetiva utilização, através de fiscalização recorrente, aplicando punições, até mesmo demissão por justa causa aos vigilantes que insistem em não usar os EPIs durante o serviço.
#direitodotrabalho #consultoriajuridica #advogadotrabalhista #assessoriajuridica #direitotrabalhista

Comments