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MP 905/2019 - Alimentação deixa de ter natureza salarial

  • Foto do escritor: Plaza & Lyra
    Plaza & Lyra
  • 18 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

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A partir da vigência da medida provisória nº. 905/2019, caso o empregador forneça alimentação aos seus empregados, seja in natura ou por meio de tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, esse benefício não terá natureza salarial e nem será tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.

 
 
 

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Plaza Advogados Associados - CNPJ n. 08.744.495/0001-75

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