MP 905/2019 - Alimentação deixa de ter natureza salarial
- Plaza & Lyra

- 18 de nov. de 2019
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A partir da vigência da medida provisória nº. 905/2019, caso o empregador forneça alimentação aos seus empregados, seja in natura ou por meio de tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, esse benefício não terá natureza salarial e nem será tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.







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