Sancionada lei da Liberdade Econômica
- Plaza & Lyra
- 23 de set. de 2019
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Foi sancionada pelo Presidente da República a lei da liberdade econômica.
Dentre as alterações promovidas, destaca-se o que deve ser considerado especificamente desvio de finalidade e confusão patrimonial, para que seja aplicado o instituto da desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa.
Com as novas regras, há de ser efetivamente demonstrado que houve a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza ou de que não haja separação de fato entre os patrimônios dos sócios e da empresa.
Citamos como exemplo de confusão patrimonial o fato de a empresa frequentemente pagar as contas residenciais, o financiamento de automóveis e/ou a fatura de cartões de créditos dos sócios.
O governo espera que com as novas regras haja a desburocratização das atividades econômicas.
Entendo que essas alterações são de extrema importância para o empresariado, pois dão mais segurança jurídica aos negócios, estimulando a atividade econômica e, via de consequência, a criação de novos empregos.
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